por graça de Deus e unânime aclamação dos povos, Imperador Constitucional e defensor perpétuo do ... more por graça de Deus e unânime aclamação dos povos, Imperador Constitucional e defensor perpétuo do Brasil: Fazemos saber a todos os nossos súditos, que a Assembléia Geral decretou, e nós queremos, a Lei seguinte: PARTE I DO COMÉRCIO EM GERAL Arts. 1º ao 456 (Revogados pela Lei nº 10.406, de 10/1/2002) PARTE II DO COMÉRCIO MARÍTIMO TÍTULO I DAS EMBARCAÇÕES
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