Corrupção brasileira: mecanismos de combate e prevenção.
No final de 2014 foi lançada a 20ª edição do Índice de Percepção da Corrupção (IPC), pela transparência internacional, que funciona como um ranking apontando o grau de corrupção entre 175 países avaliados.
A escala de pontuação do ranking varia entre 0 e 100 pontos, sendo que quanto mais próximo de 100, menor é o grau de corrupção. Como já era esperado, a nota brasileira somou expressivos 43 pontos, deixando o Brasil na 69ª colocação.
O destaque negativo do ranking foi para Coreia do Norte e Somália que dividiram a última colação com 8 pontos cada, e o positivo para Dinamarca que somou 92 pontos, garantindo a primeira colocação, sendo considerado, pelo IPC 2014, o país com menor índice de corrupção.
Para “tentar” combater essa corrupção já tão encrustada em nosso sistema, o Brasil também passou a buscar mecanismos legais de prevenção e combate à corrupção. Um desses mecanismos é Lei nº 12.846, também conhecida como Lei Anticorrupção, que vigora desde janeiro de 2014, mas que teve sua regulamentação apenas em março desse ano.
A lei foi inspirada em documentos internacionais de combate à corrupção, como a Norte Americana FCPA (Foreign Corrupt Practices Act) de 1977.
A grande novidade trazida pela lei é a punição da pessoa jurídica ou grupo econômico, não se limitando mais à sanção do administrador público ou do agente público/privado que participar do ato. A responsabilidade passa a ser objetiva, nos âmbitos civil e administrativo, pelos atos de corrupção cometidos por essas empresas.
Uma das vantagens da lei para tentar buscar ressarcimento diante aos prejuízos causados, é a possibilidade de aplicar multas de até 20% do faturamento bruto da empresa, limitada até R$ 60 milhões.
A lei permite ainda o Acordo de Leniência, que poderá ser proposto pelo poder público às empresas que colaborarem efetivamente com as investigações de atos de corrupção.
Quanto aos empresários brasileiros, esses devem estar cientes de que lei de anticorrupção incentiva a adoção de Programas de Compliance, ou seja, aplicação de códigos de ética e de conduta, de mecanismos de controles internos confiáveis, de auditoria, do incentivo à denúncia de irregularidades e de políticas para prevenir e punir práticas de corrupção. A utilização correta e séria desses mecanismos será levada em conta na aplicação das sanções administrativas.
Mecanismos de combate e prevenção a corrupção nós já temos, mesmo que não sejam os mais avançados ou que tenham demorado anos para serem criados, eles já são figuras presentes em nosso sistema, basta agora que sejam discutidos, aperfeiçoados e de preferência, cumpridos.