Papers by David Pimentel Barbosa de Siena

Consultor Jurídico, 2026
O artigo examina a situação de crianças e adolescentes em condição de orfandade por feminicídio, ... more O artigo examina a situação de crianças e adolescentes em condição de orfandade por feminicídio, destacando a persistente invisibilidade de seu sofrimento nas respostas institucionais brasileiras. Sustenta-se que a abordagem predominantemente punitiva, centrada quase exclusivamente na persecução e punição do autor do crime, mostra-se insuficiente para enfrentar as consequências sociais, emocionais, econômicas e jurídicas impostas às vítimas indiretas que permanecem. A partir de uma perspectiva crítica, o texto discute os limites do direito penal para lidar com os danos multidimensionais produzidos pela violência letal de gênero e evidencia o silêncio do Estado quanto à proteção integral, à reparação e ao acompanhamento continuado de crianças atingidas pelo feminicídio. Defende-se, assim, a necessidade de ultrapassar um enquadramento estritamente penal, com a incorporação de políticas públicas intersetoriais aptas a reconhecer a orfandade por feminicídio como problema social específico, a exigir atuação coordenada nos campos da justiça, da assistência social, da saúde e da educação.

Consultor Jurídico, 2026
O texto examina a Lei nº 15.353/2026 a partir de uma abordagem jurídico-criminológica, situando-a... more O texto examina a Lei nº 15.353/2026 a partir de uma abordagem jurídico-criminológica, situando-a na tradição histórica das normas que estabelecem a incapacidade legal de consentimento sexual de crianças e pessoas em condição de vulnerabilidade. Parte-se de uma reconstrução comparada da formação desse paradigma em sistemas anglo-saxões e europeus continentais, com destaque para a consolidação da responsabilidade objetiva em crimes sexuais envolvendo menores, para demonstrar que a nova lei brasileira não inaugura propriamente um novo regime de tutela, mas positiviza, de maneira mais enfática, entendimento já consolidado na doutrina e na jurisprudência quanto ao caráter absoluto da presunção de vulnerabilidade. Em seguida, o texto mobiliza contribuições da criminologia feminista, da vitimologia crítica e da criminologia crítica para discutir os limites de uma resposta penal fundada exclusivamente em critérios formais, como idade e incapacidade jurídica, sem enfrentamento das condições sociais que produzem maior exposição à violência sexual. Sustenta-se que, embora a lei tenha relevância normativa e simbólica ao vedar qualquer relativização do consentimento da vítima vulnerável, sua eficácia material permanece restrita quando desacompanhada de políticas públicas de prevenção, proteção social, educação sexual e enfrentamento das desigualdades estruturais. Conclui-se, assim, que a Lei nº 15.353/2026 fortalece a tutela penal da dignidade sexual no plano formal, mas não altera, por si só, o tecido social que sustenta a vulnerabilidade estrutural das vítimas.

Portaria MJSP 1.145/2026 e o Indicador Nacional de Elucidação de Homicídios: uma leitura criminológica
Jornal de Ciências Criminais do IBCCRIM, 2026
O artigo analisa criticamente a Portaria MJSP nº 1.145/2026, que instituiu o Indicador Nacional d... more O artigo analisa criticamente a Portaria MJSP nº 1.145/2026, que instituiu o Indicador Nacional de Elucidação de Homicídios (INEH), concebido para padronizar e mensurar, em âmbito nacional, a capacidade investigativa do Estado brasileiro no enfrentamento dos crimes letais intencionais. A partir de uma abordagem criminológica e institucional, o texto examina o contexto de criação do indicador, marcado pela histórica ausência de dados consolidados sobre a resolução de homicídios no país e pela consequente dificuldade de avaliar empiricamente o desempenho das instituições responsáveis pela investigação e persecução penal. A análise discute os potenciais ganhos decorrentes da institucionalização de métricas nacionais, especialmente no que se refere à transparência, à comparação entre unidades federativas e ao aprimoramento das políticas públicas voltadas à investigação de homicídios.
O estudo também problematiza os limites e desafios metodológicos envolvidos na construção do indicador, destacando a complexidade de definir o que se entende por “elucidação” de um homicídio e as diferentes etapas do sistema de justiça criminal que podem ser utilizadas como referência para essa mensuração. Nesse contexto, são examinadas as tensões entre perspectivas institucionais distintas, incluindo as metodologias propostas por organizações da sociedade civil, por órgãos policiais e por instituições do sistema de justiça. A criação do indicador nacional representa, assim, um avanço relevante na governança da segurança pública, ao estabelecer parâmetros comuns de avaliação e incentivar a produção sistemática de dados sobre a investigação criminal.
Por fim, o artigo sustenta que o INEH deve ser compreendido não como um instrumento meramente estatístico, mas como uma ferramenta estratégica de gestão e accountability das políticas de segurança pública. Ao tornar visível a capacidade estatal de esclarecer homicídios, o indicador pode contribuir para orientar investimentos, aprimorar a gestão das investigações e fortalecer o controle social sobre a atuação das instituições responsáveis pela persecução penal. Todavia, sua efetividade dependerá da qualidade dos dados produzidos pelos entes federativos, da transparência metodológica e da utilização do indicador como instrumento de diagnóstico e aprimoramento institucional, e não apenas como mecanismo de comparação ou ranqueamento entre estados.

Consultor Jurídico, 2026
Este artigo examina, à luz da promulgação da Lei nº 15.295, de 19 de dezembro de 2025, as transfo... more Este artigo examina, à luz da promulgação da Lei nº 15.295, de 19 de dezembro de 2025, as transformações juridico-criminológicas suscitadas pela expansão das técnicas de identificação genética no sistema penal brasileiro. A norma alterou dispositivos centrais da Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984) e da Lei de Identificação Criminal (Lei nº 12.037/2009), impondo a coleta obrigatória de perfil genético (DNA) para condenados à pena de reclusão em regime inicial fechado e ampliando as hipóteses de coleta de material biológico para fins de identificação criminal desde a fase investigativa (após recebimento da denúncia e em casos de prisão em flagrante por crimes graves). O artigo discute a emergência de questões jurídicas e criminológicas relacionadas à denominada “busca familiar” — ou seja, à utilização de dados de DNA para estabelecer relações de parentesco e, por conseguinte, elencar potenciais suspeitos em investigações — e os desafios que tal metodologia impõe aos direitos fundamentais, notadamente à intimidade genética, à dignidade da pessoa humana e à presunção de inocência. A análise aborda ainda os limites normativos previstos na lei (como a vedação à fenotipagem genética e o descarte das amostras biológicas após extração do perfil) e as implicações dessa técnica para a política criminal contemporânea, destacando a necessidade de uma avaliação crítica acerca da proporcionalidade e da constitucionalidade destas medidas no campo da investigação e da execução penal.

“Caso Orelha” e o direito penal antropocêntrico: por que os animais precisam entrar no conceito de vítima?
Jornal de Ciências Criminais - JCC, 2026
O artigo analisa criticamente o chamado “Caso Orelha” como ponto de inflexão para a superação do ... more O artigo analisa criticamente o chamado “Caso Orelha” como ponto de inflexão para a superação do paradigma antropocêntrico no Direito Penal brasileiro. Parte-se da constatação de que a dogmática penal tradicional estrutura o conceito de vítima a partir de uma matriz exclusivamente humana, o que repercute tanto na teoria do bem jurídico quanto na própria construção da tutela penal dos animais. A partir do diálogo com a Criminologia Verde, a vitimologia ampliada e a crítica ao especismo, sustenta-se que a violência contra animais não pode ser compreendida apenas como lesão reflexa a interesses humanos, difusos ou coletivos, mas como forma autônoma de vitimização.
O texto revisita contribuições de autores que defendem uma criminologia não especista e uma ampliação do estatuto moral e jurídico dos animais, articulando tais perspectivas com o debate brasileiro sobre maus-tratos e tutela penal da fauna. Argumenta-se que a permanência de uma concepção estritamente antropocêntrica limita a eficácia simbólica e prática da resposta penal, ao invisibilizar o animal enquanto sujeito de sofrimento e destinatário direto da proteção normativa.
Conclui-se que a incorporação dos animais ao conceito de vítima, ainda que com as devidas adaptações dogmáticas, representa passo coerente com uma política criminal orientada por critérios de racionalidade, coerência sistêmica e reconhecimento da vulnerabilidade. A proposta não implica ruptura com a estrutura do Direito Penal, mas sua atualização hermenêutica à luz de um debate criminológico contemporâneo que reconhece novas formas de dano e de vitimização.

Gestão de atendimento ao público nas delegacias de polícia: fundamentos jurídicos, competências relacionais e integridade institucional
Jus Navigandi, 2026
O artigo examina o atendimento ao público nas delegacias de polícia como dimensão estratégica da ... more O artigo examina o atendimento ao público nas delegacias de polícia como dimensão estratégica da segurança pública democrática, articulando três eixos analíticos: fundamentos jurídicos, competências relacionais e integridade institucional. Inicialmente, discute-se o arcabouço normativo que rege o atendimento, especialmente os princípios constitucionais, a Lei 13.460/2017 e as normas internas da Polícia Civil, evidenciando que o trato digno, eficiente e transparente ao cidadão constitui dever jurídico e ético. Em seguida, analisa-se a centralidade das competências comunicacionais e da cultura organizacional na qualidade do atendimento, destacando-se a necessidade de formação humanizada, técnicas de comunicação eficaz e atenção às dinâmicas de vitimização secundária. A terceira parte aborda as relações entre integridade, accountability e confiança institucional, demonstrando como práticas de transparência, responsabilização e coerência ética influenciam a legitimidade policial. A análise indica que o aprimoramento do atendimento demanda abordagem integrada que combine normatividade robusta, capacitação contínua, gestão orientada ao serviço e fortalecimento de mecanismos de controle e participação social. Conclui-se que delegacias de polícia, como portas de entrada do sistema de justiça criminal, têm papel decisivo na construção da confiança pública e na consolidação de instituições de segurança alinhadas aos valores democráticos.

Consultor Jurídico, 2026
A intensificação do uso das tecnologias digitais e da internet ampliou significativamente a ocorr... more A intensificação do uso das tecnologias digitais e da internet ampliou significativamente a ocorrência de crimes cibernéticos, muitos dos quais apresentam natureza transnacional e desafiam os modelos tradicionais de persecução penal. O presente artigo analisa a evolução do regime jurídico internacional de enfrentamento aos cibercrimes, com foco na transição da Convenção de Budapeste, elaborada no âmbito do Conselho da Europa, para a Convenção das Nações Unidas contra o Crime Cibernético, aprovada em Hanói. Examina-se a estrutura normativa, o alcance material das tipificações penais, os instrumentos processuais e os mecanismos de cooperação internacional previstos em ambos os tratados, destacando-se suas convergências e divergências. Enquanto a Convenção de Budapeste consolidou-se como referência global para a harmonização legislativa e para a cooperação em investigações envolvendo provas eletrônicas, a Convenção de Hanói busca universalizar esse modelo, incorporando novas modalidades delitivas e ampliando a participação de Estados historicamente excluídos do processo europeu. O artigo problematiza, contudo, as limitações do novo tratado, especialmente a restrição da cooperação internacional aos crimes considerados graves, as incertezas quanto à responsabilização de pessoas jurídicas e os desafios relacionados à proteção de direitos fundamentais. Por fim, analisa-se o impacto da adesão simultânea do Brasil às duas convenções, evidenciando a necessidade de adequação legislativa, fortalecimento institucional e equilíbrio entre cooperação internacional, soberania estatal e garantias constitucionais no ambiente digital.

Consultor Jurídico, 2025
O artigo discute como, no debate jurídico-penal contemporâneo, há uma crescente tendência a esten... more O artigo discute como, no debate jurídico-penal contemporâneo, há uma crescente tendência a estender conceitos originalmente associados ao terrorismo — como “terror social” ou “narcoterrorismo” — para fenômenos de criminalidade organizada, especialmente aqueles envolvendo facções que exercem controle territorial, chamados de “domínio social estruturado”. Argumenta-se que essa ampliação conceitual favorece uma expansão penal: passa-se a punir com base mais em estruturas de poder, controle social e presunções generalizadas, do que em ações individuais concretas com dolo específico. Tal movimento, segundo o autor, implica risco de confusão dogmática, na medida em que se substitui a exigência de intencionalidade política (ou terrorista) pela constatação de violência e domínio de fato — transformando o sistema penal em instrumento de controle estrutural e não apenas de repressão de crimes individuais. Por fim, o texto alerta para os perigos que isso representa aos princípios do direito penal clássico: a individualização da conduta, a prova do nexo causal e o respeito às garantias fundamentais, que tendem a ser esvaziados em nome de uma resposta punitiva ampla.

Jus Navigandi, 2025
O artigo propõe uma reflexão sobre a necessidade de integrar a eficiência investigativa à proteçã... more O artigo propõe uma reflexão sobre a necessidade de integrar a eficiência investigativa à proteção dos direitos das vítimas, articulando fundamentos metodológicos, éticos e humanitários. A investigação criminal é compreendida como atividade científica e socialmente responsável, cujo objetivo deve transcender a mera identificação do autor para incluir a preservação da dignidade e a reparação da vítima. Com base em referências clássicas e contemporâneas da criminologia e da vitimologia, o autor analisa como princípios como confidencialidade, rigor científico e escuta especializada devem orientar a prática policial. Destaca avanços legislativos, como a Lei nº 13.431/2017, que instituiu a escuta e o depoimento especial de crianças e adolescentes, e o Projeto de Lei nº 3.890/2020, que propõe o Estatuto da Vítima, ambos voltados à redução da revitimização. O texto incorpora experiências internacionais, notadamente o Victim-Centered Approach britânico, e aponta a justiça restaurativa como instrumento complementar à persecução penal, promovendo satisfação, recuperação emocional e diminuição da reincidência. Ao mesmo tempo, reconhece desafios estruturais da polícia judiciária brasileira, especialmente em capacitação e proximidade social. Conclui-se que o equilíbrio entre eficiência investigativa e proteção das vítimas requer institucionalização de boas práticas, integração intersetorial e consolidação de políticas de escuta e reparação, reafirmando que a centralidade da vítima é condição essencial para a legitimidade do sistema de justiça e para uma cultura investigativa comprometida com os direitos humanos.

Consultor Jurídico, 2025
O artigo analisa o novo Acordo-Quadro do Mercosul sobre Destinação de Bens Apreendidos e Confisca... more O artigo analisa o novo Acordo-Quadro do Mercosul sobre Destinação de Bens Apreendidos e Confiscados do Crime Organizado, destacando seus impactos jurídicos, institucionais e políticos na integração regional. O texto discute os mecanismos de cooperação internacional para recuperação de ativos ilícitos e partilha entre Estados, abordando temas como assistência jurídica mútua, confisco transnacional, lavagem de dinheiro e o fortalecimento das agências de gestão de bens apreendidos. O texto ressalta a importância de harmonizar legislações e práticas administrativas, à luz de instrumentos internacionais como a Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional (Convenção de Palermo), e aponta desafios de implementação, transparência e controle social. A reflexão final enfatiza que o novo acordo representa um avanço normativo relevante, mas sua eficácia dependerá da capacidade dos países do bloco em institucionalizar uma governança cooperativa e anticorrupção, evitando que o confisco e a partilha de bens se tornem meramente simbólicos.
Revista Direito & Humanidades, 2025
O crescimento das apostas esportivas nos últimos anos traz à tona desafios significativos, especi... more O crescimento das apostas esportivas nos últimos anos traz à tona desafios significativos, especialmente no que se refere à lavagem de capitais e à infiltração do crime organizado. Este artigo analisa como as plataformas de apostas, frequentemente não regulamentadas, são utilizadas para facilitar atividades ilícitas, incluindo a lavagem de dinheiro. Além disso, destaca-se a complexidade da relação entre a regulação do jogo e a corrupção, evidenciando a necessidade de uma abordagem robusta que considere a natureza transnacional das operações de apostas. A pesquisa discute as vulnerabilidades do setor, propõe melhorias regulatórias e enfatiza a importância de uma cooperação internacional eficaz para enfrentar os riscos associados.
Consultor Jurídico, 2025
O artigo analisa a incorporação de tecnologias digitais à segurança pública no contexto das cidad... more
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Papers by David Pimentel Barbosa de Siena
O estudo também problematiza os limites e desafios metodológicos envolvidos na construção do indicador, destacando a complexidade de definir o que se entende por “elucidação” de um homicídio e as diferentes etapas do sistema de justiça criminal que podem ser utilizadas como referência para essa mensuração. Nesse contexto, são examinadas as tensões entre perspectivas institucionais distintas, incluindo as metodologias propostas por organizações da sociedade civil, por órgãos policiais e por instituições do sistema de justiça. A criação do indicador nacional representa, assim, um avanço relevante na governança da segurança pública, ao estabelecer parâmetros comuns de avaliação e incentivar a produção sistemática de dados sobre a investigação criminal.
Por fim, o artigo sustenta que o INEH deve ser compreendido não como um instrumento meramente estatístico, mas como uma ferramenta estratégica de gestão e accountability das políticas de segurança pública. Ao tornar visível a capacidade estatal de esclarecer homicídios, o indicador pode contribuir para orientar investimentos, aprimorar a gestão das investigações e fortalecer o controle social sobre a atuação das instituições responsáveis pela persecução penal. Todavia, sua efetividade dependerá da qualidade dos dados produzidos pelos entes federativos, da transparência metodológica e da utilização do indicador como instrumento de diagnóstico e aprimoramento institucional, e não apenas como mecanismo de comparação ou ranqueamento entre estados.
O texto revisita contribuições de autores que defendem uma criminologia não especista e uma ampliação do estatuto moral e jurídico dos animais, articulando tais perspectivas com o debate brasileiro sobre maus-tratos e tutela penal da fauna. Argumenta-se que a permanência de uma concepção estritamente antropocêntrica limita a eficácia simbólica e prática da resposta penal, ao invisibilizar o animal enquanto sujeito de sofrimento e destinatário direto da proteção normativa.
Conclui-se que a incorporação dos animais ao conceito de vítima, ainda que com as devidas adaptações dogmáticas, representa passo coerente com uma política criminal orientada por critérios de racionalidade, coerência sistêmica e reconhecimento da vulnerabilidade. A proposta não implica ruptura com a estrutura do Direito Penal, mas sua atualização hermenêutica à luz de um debate criminológico contemporâneo que reconhece novas formas de dano e de vitimização.